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Estabelece Normas/Critérios para regular a criação de documentos oficiais para assinatura do Subprefeito.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Altera a Portaria CGM nº 47/2023, de 05 de outubro de 2023, para incluir o cargo de Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município na delegação de competência de que trata o seu art. 1º.
Dispõe sobre a Designação de Servidor para a função de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e formação da Equipe de Gerenciamento.
Abre Crédito Adicional de R$ 294.733,35 (duzentos e noventa e quatro mil setecentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Designa representantes para compor o Conselho Deliberativo da Fundação Theatro Municipal de São Paulo – FTMSP.
Altera a Portaria SGM nº 115, de 28 de junho de 2024.
Altera o Grupo de Planejamento – GP, voltado à elaboração da Proposta dos Projetos Orçamentários Municipais (PPA, LDO e LOA) para o quadriênio de 2026 a 2029, no âmbito da Subprefeitura Vila Mariana.
Altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; a Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, que estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas municipais; a Lei nº 14.803, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos; a Lei nº 16.612, de 20 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o Programa de Combate a Pichações no Município de São Paulo; a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo; e a Lei nº 17.501, de 3 de novembro de 2020, que dispõe sobre a observância de normas técnicas para o uso do espaço público pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura e sobre a retirada de fios inutilizados em vias públicas do Município de São Paulo, bem como dá outras providências.
Dipõe sobre a deflagração de processo de remoção dos servidores públicos estatutários ou cedidos ao Município de São Paulo, em razão do convenio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, que estejam em exercício nas unidades cujas atividades foram absorvidas nos termos dos Contratos de Gestão firmados com as Organizações Sociais, discriminadas no Anexo I da Portaria Nº 625/2025-SMS.G, e que não tenham interesse em permanecer prestando serviços nas respectivas unidades.
Constitui Comissão Permanente de Licitações no âmbito desta pasta.
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