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EMENTA n° 11.321 Apreensão de veículo. Transporte Irregular de Passageiros. Lei Municipal n° 13.241/2001. Despesas de remoção e estadia. Veículos não retirados pelos proprietários. Leilão realizado. Necessidade de fixação de limite de diárias de estadia para a cobrança de preço público. Artigo 262 do CTB, fixando o limite de 30 dias de retenção. Inaplicável o Código de Trânsito Brasileiro existindo norma municipal específica. Competência do Município para fiscalizar o transporte público. Inteligência do artigo 30, incisos I e V da Constituição Federal. Poder de Polícia. A liquidação do preço público referente às estadias somente é possível após a realização do leilão.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Reordena a unificação da eleição dos representantes da sociedade civil e dos trabalhadores nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais Urbanos e Lineares, Parques Concessionados e Unidades de Conservação - Biênio 2025/2027.
Comunica a revogação da Portaria n° 115/SMDHC/2024 que Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 317.070,00 (trezentos e dezessete mil setenta reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023, conforme documento SEI(113260010) e Publicação documento SEI(113264701).
Abre Crédito Adicional de R$ 14.824.608,37 (Quatorze milhões oitocentos e vinte quatro mil seiscentos e oito reais e trinta e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.750.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.992.985,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Abre Crédito Adicional de R$ 70.616,00 (Setenta Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Altera o art. 1º, inc. VI, "a" da Portaria SMIT Nº 09 de 23 de maio de 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Abre Crédito Adicional de R$ 24.552.008,43 (Vinte e Quatro Milhões e Quinhentos e Cinquenta e Dois Mil e Oito Reais e Quarenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
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