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Controladoria Geral do Município - CGM

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Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Aprova os tipos de cursos e atividades para aperfeiçoamento de competências e desempenho profissional dos integrantes da carreira de Auditor Municipal de Controle Interno – AMCI, do quadro dos Profissionais de Gestão Governamental – QPGG, para fins de concluir 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos e atividades de aperfeiçoamento para fins de promoção na carreira, previsto no item III do art. 6º do Decreto nº 57.531 de 14/12/2016.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Dispõe sobre a reorganização da Controladoria Geral do Município – CGM e altera o quadro de cargos de provimento em comissão do órgão, bem como introduz alterações e revoga disposições do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Dispõe sobre o Estatuto de Auditoria Interna da Cidade de São Paulo, elaborado de forma aderente aos elementos mandatórios Normas Globais de Auditoria Interna.
Constitui a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Constitui a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME.
Constitui a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Dispõe sobre a criação e alteração da estrutura organizacional das Secretarias Municipais que especifica, cria a Subprefeitura de Sapopemba e institui a Gratificação pela Prestação de Serviços de Controladoria.
Regulamenta as disposições dos artigos 39 e 40 da Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021, e dispõe sobre os procedimentos relativos à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis construídos integrantes do patrimônio de agremiações desportivas.
Dispõe sobre os Jogos Municipais dos Idosos – JOMI, a serem realizados anualmente, e que poderão funcionar como etapa classificatória para os Jogos Regionais do Idoso – JORI, e dá providências.
Constitui a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Constitui a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME.
Constitui a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.