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EMENTA N° 12.383 Direito Administrativo. Legislação Municipal. Decretos n° 32.963/93 e n° 57.776/17. Revogação tácita. O Decreto Municipal n° 32.963, de 1993, que instituiu o Cadastro de Manutenção dos Sistemas de Segurança Contra Incêndios das Edificações, foi tacitamente revogado pelo Decreto Municipal n° 57.776, de 2017, que regulamentou a Lei n° 16.642, de 2017 (Código de Obras e Edificações), ao disciplinar exaustivamente a matéria de segurança de edificações e o Cadastro de Sistema Especial de Segurança, em conformidade com o artigo 2°, §1°, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A coexistência dos regimes, que tratam da mesma finalidade com idêntica periodicidade e base documental, mostra-se incompatível e ineficiente, especialmente diante da revogação da portaria que regulamentava o Decreto anterior e da impossibilidade de protocolo via sistema eletrônico.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.171.171,00 (um milhão, cento e setenta e um mil cento e setenta e um reais), de acordo com a Lei n° 18.377/2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 93.885,42 de acordo com a Lei nº 18.220/2024
Manifesta-se favoravelmente para contratação dos Projetos Executivos e Obras de Recuperação Estrutural e Restauro do Viaduto do Chá, Praça do patriarca e Calçamento do Teatro Municipal (oriundos da antiga Operação Urbana Centro), dá anuência e autoriza a SP-Obras conforme especifica.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.130,00 (vinte e quatro mil cento e trinta reais), de acordo com a Lei n° 18.377/2025.
Revoga a Portaria nº 013/SUB-VP/GAB/2021 de 09 de novembro de 2021, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Constituí a Comissão de Parcerias Com base no art. 2° da Portaria nº 33/SEME-G/2020, de 17 de setembro de 2020.
Procedimentos a serem observados nas transferências entre escolas ou redes de ensino ou em caso de mudança de itinerário formativo de estudantes, com vistas à integralização e à certificação de conclusão do percurso do Ensino Médio.
Abre Crédito Adicional de R$ 38.587,32 (Trinta e Oito Mil e Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Trinta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Constitui a Comissão de Avaliação que atuará no Chamamento Público
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