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Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados nos Distritos de Parelheiros e Grajaú, Subprefeituras de Parelheiros e Capela do Socorro, necessários à implantação de parque público, à preservação ambiental e à proteção de mananciais.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Parelheiros, Grajaú, Subprefeitura de Parelheiros, Capela do Socorro, necessários à preservação ambiental, à proteção de mananciais e à implantação do Parque Natural Mananciais Paulistanos – Núcleo Itaim – Viterbo.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã / Tremembé, necessários à preservação ambiental, à proteção de mananciais e implantação do Parque Municipal da Borda da Cantareira - Núcleo Santa Maria.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M’Boi Mirim, necessários à implantação de Parque Municipal.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados nos Distritos do Grajaú, Parelheiros e Marsilac, Subprefeituras da Capela do Socorro e Parelheiros, necessários à implantação de parque municipal.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessários à implantação de parque municipal.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados nos Distritos de Marsilac e Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à preservação ambiental, à proteção de mananciais e à implantação do Parque Natural Borda da Serra do Mar.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito Tremembé, Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação de parque municipal.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação do Monumento Natural Municipal Pico do Votussununga.
Dispõe sobre as regras e condições para cadastramento de unidades imobiliárias adquiríveis por meio de utilização de Carta de Crédito Habitacional, em todas as modalidades previstas no Programa Pode Entrar.
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