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Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), de acordo com a Lei n° 18.377/2025.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.
Fixa a alocação de vagas de estágio no âmbito do Sistema Municipal de Estágios.
Estabelece diretrizes obrigatórias para padronização, estruturação, qualificação e transmissão eletrônica dos Registros de Internação e Sumários de Alta Hospitalar, no âmbito das unidades assistenciais sob gestão direta, indireta, conveniada ou contratualizada da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo -SMS/SP, mediante adoção do Modelo Municipal de Registro de Internação e Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) e sua integração nativa à Plataforma e-saúdeSP.
Institui e normatiza o Conjunto de Dados Expandido Municipal (CDEM), composto pelo Conjunto Mínimo de Dados (CMD) e pelo Registro de Atendimento Clínico (RAC) em alinhamento à RNDS, e estabelece diretrizes obrigatórias para captura estruturada, qualificação e transmissão transacional dos registros assistenciais à Plataforma e-saudeSP, no âmbito das unidades assistenciais sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.
Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/23.
Constitui Conselho Gestor, da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 3, referente ao Jardim Panorama, situado no Distrito do Morumbi, Subprefeitura Butantã.
Abre Crédito Adicional de R$ 90.787,82 (noventa mil setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos) de acordo com a Lei nº Lei nº 18.377/2025.
REVOGADO(A)
Altera a Portaria Nº 112 de 19 de Setembro de 2026 – SMC-GAB, que constitui o Grupo de Planejamento e Orçamento - GP, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, incumbido de atender às disposições contidas na Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021.
Abre Crédito Adicional de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
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