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Dispõe sobre a ampliação da retomada de trabalhos presenciais, com a manutenção do regime de teletrabalho (home office) no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos relativos ao recebimento de documentos por meio eletrônico, de acordo com o disposto no art. 2º da Portaria TCM nº 226, de 13 de junho de 2020, assim como sobre comunicações processuais, vista e cópia de processo e tramitação de processos físicos de aposentadoria e pensão, além de outras providências.
Consolida os protocolos sanitários aprovados pelas Portarias PREF nº 605/2020, 625/2020, 629/2020, 683/2020 e 696/2020.
Determina que o atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 15.000m2 (quinze mil metros quadrados) deverá seguir o horário estabelecido para o setor do comércio de rua, estabelecido pela Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020.
Consolida os protocolos sanitários aprovados pelas Portarias PREF nº 605/2020, 625/2020, 629/2020, 683/2020 e 696/2020.
Suspende, por tempo indeterminado, o atendimento ao público de forma presencial na Subprefeitura M’Boi Mirim.
Dispõe sobre a antecipação do período de recesso das unidades educacionais diretas, indiretas e parceiras em razão da situação de emergência no município de São Paulo – pandemia decorrente do coronavírus, e dá outras providências.
Disciplina o atendimento aos cidadãos no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município objetivando a prevenção e a mitigação da disseminação da COVID-19, enquanto vigente a quarentena no Município de São Paulo.
Dispõe sobre a liberação de senha de segurança denominada Senha Web durante a vigência da situação de emergência no Município de São Paulo.
Determina a reabertura das Praças de Atendimento das Subprefeituras sob a coordenação da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, a partir de 1º de julho de 2021.
Aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19.
Dispõe sobre o atendimento na fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades que especifica, bem como revoga o § 2º do artigo 1º da Portaria nº 40/SMADS/2020.
Estrutura o atendimento ao público na Coordenadoria de Planejamento - CPDU a munícipes e técnicos, no âmbito da Subprefeitura Penha, enquanto durar a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo.
Comunica a abertura de novos canais de atendimento ao público, facilitando o acesso à informação aos munícipes e aos técnicos responsáveis durante o Estado de Emergência no Município de São Paulo
Protocolo de proteção de profissionais, crianças, adolescentes e suas famílias no espaço dos Conselhos Tutelares
Dispõe sobre atividades expressas no art. 1º do Decreto nº 59.774, de 2020, para atendimento nas Unidades Educacionais da Rede Direta, Parceira e Particular.
Autoriza a retomada de atividades presenciais práticas e laboratoriais em instituições de ensino superior e de educação profissional e também em centros de treinamentos esportivos de alto rendimento, mediante o cumprimento dos respectivos protocolos anexos.
Consolida os protocolos sanitários aprovados pelas Portarias PREF nº 605/2020, 625/2020, 629/2020, 683/2020 e 696/2020.
Protocolo Sanitário Complementar a Escritórios para o setor específico de Tecnologia da Informação, Comunicação, Telecomunicações e Call Center.
Altera a determinação de suspensão parcial de consultas, exames, procedimentos regulamentada pela portaria SMS.G nº 154/2020 e estabelece o retorno gradual aos atendimentos agendados nas UBS, CAPS, URSI, PAI, CEO, EMAD, CER, CECCO e Unidades de Práticas Integrativas e Complementares em conformidade com as normas de biossegurança1 e distanciamento social até retorno de 100% das atividades conforme o cenário da pandemia COVID 19.
Regulamenta a prática da TELEMEDICINA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento ao Parágrafo Único, Artigo 11, do Decreto Municipal nº 59.396, de 05 de maio de 2020 e a prática da TELEASSISTÊNCIA.
Determina a ampliação do atendimento a demandas de saúde não-COVID nos hospitais municipais sob gestão direta ou organizações sociais e entidades parceiras, seguidas as normas de biossegurança e distanciamento social.