Constitui Comissão Especial de Licitação para exercer as competências previstas para realização dos procedimentos licitatórios relativos ao Projeto do BRT Aricanduva São Paulo decorrentes do contrato de financiamento firmado com o Banco Mundial.
ATO DO PRESIDENTE 005/2023
Considerando as competências atribuídas à SPObras no item 2.2 do Termo de Cooperação nº 001/SIURB/2022, no âmbito do Projeto BRT Corredor Aricanduva, e no uso de suas atribuições legais, o Presidente da São Paulo Obras – SPObras
resolve:
I – Constituir Comissão Especial de Licitação para exercer as competências previstas para realização dos procedimentos licitatórios relativos ao Projeto do BRT Aricanduva São Paulo decorrentes do contrato de financiamento firmado com o Banco Mundial, composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE:
Maria Beatriz de M. Millan oliveira Prontuário nº 000069-8
MEMBROS:
Mauricio Guerreiro Trevisan Prontuário nº 000042-6
Ricardo de Menezes Dias Prontuário nº 000326-3
Tatiane de Souza Cardoso Prontuário nº 000211-9
II - A Presidente da Comissão será substituída, em caso de ausência ou impedimentos, por Ricardo de Menezes Dias.
III – Constituir Grupo Técnico
Adão Borges Vasconcelos Prontuário nº 000271-2
Jhonattan William Canassa Prontuário nº 000251-8
Marcelo Bruçó Prontuário nº 000317-4
IV - Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
V – À Comissão Especial de Licitação, em conjunto com o Grupo Técnico, competirá:
1. Prestar esclarecimentos às empresas interessadas;
2. Manter a guarda e o sigilo das propostas, até a fase de sua abertura;
3. Receber a documentação requerida no edital, analisar e julgar a habilitação e as propostas de preços de acordo com os critérios estabelecidos no edital e com o apoio do Grupo Técnico;
4. Solicitar, quando necessário, pareceres e laudos técnicos sobre os documentos de habilitação e as propostas de preços;
5. Fundamentar a inabilitação de licitante e desclassificação de proposta;
6. Classificar as propostas de acordo com os critérios estabelecidos no edital e definir a empresa vencedora da licitação;
7. Elaborar ata de reuniões;
8. Receber e instruir, para decisão da autoridade competente, os recursos interpostos;
9. Preparar o encaminhamento das publicações na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação, conforme o caso;
10. Encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Competente para homologação e adjudicação.
VI – A Comissão Especial de Licitações e o Grupo Técnico terão o suporte administrativo da Gerência de Licitações e Contratos.
VII – Este Ato entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 16 de novembro de 2023
Takaharu Yamauchi
Presidente da SPObras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo