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ATO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB/SPOBRAS Nº 2 de 24 de Julho de 2024

Constitui Comissão de Avaliação para atuar nos procedimentos de contratação de consultor para prestação de serviços contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de apoio à supervisão e fiscalização socioambiental do Projeto Corredor BRT Aricanduva São Paulo.

SÃO PAULO OBRAS

ATO Nº 2, DE 24 DE JULHO DE 2024

ATO DO PRESIDENTE 002/2024

Considerando as competências atribuídas à SPObras no item 2.2 do Termo de Cooperação nº 001/SIURB/2022, no âmbito do Projeto BRT Corredor Aricanduva, e no uso de suas atribuições legais, o Presidente da São Paulo Obras – SPObras resolve:

I - Constituir Comissão de Avaliação para a atuar nos procedimentos de contratação de consultor para prestação de serviços contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de apoio à supervisão e fiscalização socioambiental do Projeto Corredor BRT Aricanduva São Paulo, parcialmente financiado pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD - Manifestação de Interesse 002/2024 e da SDP dela decorrente.

Marcelo Bruçó Prontuário nº 000317-4

Mauricio Guerreiro Trevisan Prontuário nº 0000426

Audrey martini Cabral RF.: 164061411

Adão Borges Vasconcelos Prontuário nº 0002712

II - Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

III – A Comissão de Avaliação deverá se reunir considerando um quórum mínimo de (três) membros.

IV – À Comissão de Avaliação competirá:

1. Subsidiar a CEL nos esclarecimentos às empresas interessadas;

2. Analisar a documentação recebida na Manifestação de Interesse e formar a lista curta.

3. Analisar e dar nota às propostas recebidas na Licitação para fins de Habilitação/inabilitação/classificação.

V – A Comissão de Avaliação terá o suporte administrativo da Gerência de Licitações e Contratos, da Comissão Especial de Licitações e da equipe socioambiental da Gerenciadora do Projeto.

VI – Este Ato entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCO ALÉSSIO ANTUNES

Presidente da SPObras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo