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ATO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 39 de 13 de Novembro de 2018

Delega ao Diretor Administrativo, Financeiro e de Relação com Investidores a competência para a prática de atos relacionados aos processos licitatórios da Companhia.

ATO DPR Nº 39/2018

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A (“SPTURIS” ou “Companhia”), no uso de suas atribuições estatutárias e nos termos do artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/02,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Diretor Administrativo, Financeiro e de Relação com Investidores a competência para a prática de atos relacionados aos processos licitatórios da Companhia:

1.1 Autorizar a abertura de licitações nas modalidades de Convite, Tomada de Preços, Pregão e Concorrência;

1.2 Autorizar as dispensas de licitação previstas nos incisos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.303/16 e no artigo 150 do Regulamento de Compras, Licitações e Contratos da SPTURIS, bem como as situações de inexigibilidade referidas no artigo 30 da Lei Federal nº 13.303/16 e artigo 150 do Regulamento de Compras, Licitações e Contratos da SPTURIS;

1.3 Homologar e adjudicar os objetos de licitações realizadas nas modalidades de Convite, Tomada de Preços, Pregão e Concorrência;

1.4 Revogar ou anular as licitações realizadas nas modalidades de Convite, Tomada de Preços, Pregão e Concorrência, bem como julgar deserto ou prejudicado o procedimento licitatório;

1.5 Decidir os recursos administrativos quanto às licitações realizadas nas modalidades de Convite, Tomada de Preços, Pregão e Concorrência;

1.6 Autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

1.7 Autorizar a celebração e alterações de contratos, inclusive prorrogação de prazo, provenientes de licitações nas modalidades de Convite, Tomada de Preços, Pregão e Concorrência;

1.8 Autorizar a celebração e alterações de contratos, inclusive prorrogação de prazo, provenientes das dispensas e inexigibilidades referidas no item 1.2;

1.9 Aplicar penalidade, exceto a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar a que e refere o artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/16.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 13 de novembro de 2018.

ANDRE SANCHES

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo