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ATO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 23 de 15 de Dezembro de 2021

Promove alteração na estrutura organizacional da SPTURIS.

ATO DPR Nº 23/2021

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,

RESOLVE:

Promover a seguinte alteração na estrutura organizacional da SPTURIS:

I) Alterar a denominação da Diretoria de Negócios para Diretoria de Estruturação de Negócios (DEN);

II) Alterar a denominação da Gerência de Mercado para Gerência de Estruturação de Negócios (GEN), subordinada à DEN;

III) Alterar a denominação da Gerência de Ações Estratégicas para Gerência de Concessão (GCN), subordinada à DEN;

IV) Alterar a denominação da Gerência de Manutenção para Gerência de Marketing de Turismo (GMT), que passa a ser subordinada à Diretoria de Turismo (DTR);

V) Alterar a denominação da Gerência de Turismo para Gerência de Operações de Turismo (GOT), subordinada à DTR;

VI) Alterar a denominação da Gerência de Terceirização para Gerência Administrativa (GAD), que passa a ser subordinada à Diretoria de Gestão e de Relações com Investidores (DGE);

VII) A Coordenadoria de Serviços (CSE) passa a ser subordinada à GAD;

VIII) Alterar a denominação da Coordenadoria de Segurança para Coordenadoria arquivo e protocolo (CAP), que passa a ser subordinada à GAD;

IX) Alterar a denominação da Gerência Administrativa, de Compras e Contratos para Gerência de Compras e Contratos (GCO), subordinada à DGE;

X) A Gerência de Planejamento e Controle (GPC), assim como suas áreas afins, passam a ser subordinadas à Diretoria de Cliente e Eventos (DCE);

XI) Extinguir as seguintes áreas: (a) Coordenadoria de Vendas, Marketing e Planejamento; (b) Coordenadoria de Manutenção Elétrica; (c) Gerência de Implantação de Empreendimentos; (d) Coordenadoria de Gestão de Empreendimentos; (e) Gerência de Operações; e (f) Coordenadoria de Operações do Ativo; e (g) Coordenadoria de Arrecadação;

XII) Os colaboradores lotados nas áreas descritas nas alíneas (a) a (f) do item XI deverão ser realocados para a Gerência de Estruturação de Negócios (GEN);

XIII) Os colaboradores lotados na Coordenadoria de Arrecadação (alínea g do item XI) deverão ser realocados para a Gerência de Controladoria (GDC)

A movimentação dos recursos humanos será coordenada pela Área de Pessoas.

Após a assinatura deste Ato DPR, a Gerência de Tecnologia da Informação deverá promover as alterações correspondentes no SEI e demais sistemas corporativos da SPTURIS.

Após a assinatura deste Ato DPR, a Área de Pessoas deverá promover as alterações correspondentes no Organograma da SPTURIS, publicando-o no site da Companhia.

Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 15 de dezembro de 2021

IVAN TEIXEIRA DA COSTA BUDINSKI

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo