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ATO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 18 de 1 de Julho de 2022

Constitui a Comissão de Assuntos Relacionados ao CDI, no âmbito da SÃO PAULO TURISMO S.A.

ATO DPR Nº 018/2022

O Diretor-Presidente da São Paulo Turismo S.A., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as do Estatuto Social, considerando:

a) a necessidade de elaboração e acompanhamento do CDI;

b) a necessidade de elaboração do Planejamento Tático e Estratégico da Companhia;

c) emissão de relatórios, planilhas, acompanhamento de resultados, respostas a órgãos de controle e demais assuntos correlatos;

RESOLVE:

1. Constituir a seguinte COMISSÃO DE ASSUNTOS RELACIONADOS AO CDI, que atuará no âmbito da SÃO PAULO TURISMO S.A, como segue:

Elizabeth Lucchetti Fagundes – RF 8814

João Paulo Aluizio - RF 8736

Ana Paula Silva dos Santos – RF 7523

Alessandro Vieira Andrade – RF 7907

Clarissa Battistella Guerra – RF 8774

Elen Cristina da Silva de Jesus – RF 7961

Karina Gimenes Picciolli – RF 8771

Marcelo Simões Quinteiro – RF 6974

Roberto Miguel – RF 8727

Vanessa Arduina Lima – RF 8796

2. Os trabalhos a serem desenvolvidos pelos integrantes da Comissão deverão ser realizados sem prejuízo de suas atividades junto às Unidades em que trabalham;

3. A Comissão será presidida pela Sra. Elizabeth L. Fagundes e seu Suplente Sr. João Paulo Aluizio, que definirão quais membros serão responsáveis por cada tarefa, assim como os prazos de entrega de cada um. A Sra. Ana Paula S. Santos deverá secretariar os trabalhos emitindo ata das reuniões realizadas e outros documentos de apoio, e em caso de ausência, será designado pela Presidente ou seu Suplente, outro membro para essa tarefa.

4. Dentre os futuros trabalhos que envolvem o tema, a Comissão tem o prazo improrrogável do dia 08/07/22 para entregar formalmente ao Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta (COGEAI):

a) O encaminhamento da versão final do Plano Tático, que será submetido à aprovação do Conselho de Administração da empresa;

b) O envio do questionário de acompanhamento do CDI 2021 e do primeiro semestre de 2022;

c) As respostas das perguntas pendentes no SADIN, com observância à tempestividade dos relatórios futuros, tarefa já designada a membros da Gerência de Controladoria, e que devem ser efetivadas regularmente dentro do prazo determinado pelo COGEAI.

Para tanto, os assuntos deverão estar concluídos até o dia anterior ao prazo final, com todos os dados de todas as áreas envolvidas. O relatório final será submetido a todos os membros da Comissão, que deverão analisar e aprovar em Ata a ser lavrada.

5. Este Ato entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas quaisquer determinações contrárias, e tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2022.

6. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 01 de julho de 2022

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo