Designa os membros do Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação da São Paulo Turismo S.A. — SPTuris, nos termos do art. 2º do ATO DPR nº 11/2026 da Diretoria-Presidência, e dá outras providências.
ATO DPR Nº 12/2026 — Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação
Designa os membros do Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação da São Paulo Turismo S.A. — SPTuris, nos termos do art. 2º do ATO DPR nº 11/2026 da Diretoria-Presidência, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SÃO PAULO TURISMO S.A. — SPTuris, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e nas normas regulamentares editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD;
CONSIDERANDO o disposto no ATO DPR nº 11/2026 da Diretoria-Presidência, que constituiu o Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação da SPTuris e aprovou seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição nominal dos membros do Comitê, conforme determinado no art. 2º do referido ato;
CONSIDERANDO que o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) atuará como Coordenador do Comitê, nos termos do § 1º do art. 2º da Portaria, facultada à Presidência a designação de coordenador-substituto;
CONSIDERANDO o caráter permanente da representação da área de Segurança da Informação, na forma do § 2º do art. 2º da ATO DPR nº 11/2026
CONSIDERANDO as indicações encaminhadas pelas respectivas Diretorias e Gerências Executivas;
CONSIDERANDO a aderência dos profissionais indicados aos requisitos técnicos e de integridade exigidos para o desempenho das funções,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação da SPTuris, com a seguinte composição:
Papel | Nome / Matrícula |
Coordenador do Comitê
| José Maurício Linhares Barreto Neto, RF 8878 |
Coordenador - substituto
| João Gabriel Rossi, RF 8885 |
Membro - Marketing e Inovação
| Titular: Alberto Marcelo Parada, RF 8888 Suplente: Cezar Santos, RF 8754 |
Membro — Jurídico e Compliance
| Titular: João Gabriel Rossi, RF 8885 Suplente: Thalita Abdala Aris, RF 8876 |
Membro — Relações com Investidores
| Titular: Claudia Andreia Bemi, RF 8883 Suplente: Alessandro Vieira Andrade, RF 7907 |
Membro — Eventos e Turismo
| Titular: Rudyard Panzarini Paiva, RF 8896 Suplente: Elen Cristina da Silva de Jesus, RF 7961 |
Membro — Estruturação de Negócios
| Titular: Alfredo Marano, RF 8893 Suplente: Marisa Mayumi Amadatsu, RF 6927 |
Membro permanente — Segurança da Informação
| Titular: Titular: Alberto Marcelo Parada, RF 8888 Suplente: Rodrigo Alves Barbosa, RF 7391-1 |
Representante dos Empregados
| Titular: Rafael Lavra, RF 9132 Suplente: Cristiane Tiemi Tomimura. RF 7850 |
Convidados da Auditoria
| Titular: Thiago Marques Dutra, RF 00082 Suplente: Nome completo: Marcos Taue, RF 00083 |
Convidados da Ouvidoria
| Rodolpho Barbosa Pereira da Silva, RF 8889 |
Parágrafo único. A vinculação nominal acima observa as áreas indicadas no art. 2º da ATO DPR nº 11/2026, podendo ser ajustada mediante novo ato da Presidência, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos do Comitê.
Art. 2º O apoio técnico, administrativo e operacional ao Comitê, com funções de secretariado, será prestado por membros da área de privacidade designados pelo Encarregado de Proteção de Dados (DPO), nos termos do art. 3º da ATO DPR nº 11/2026 e do Capítulo V do Regimento Interno.
Art. 3º O mandato dos membros ora designados vincula-se à permanência na respectiva área de origem ou até nova designação pela Diretoria responsável.
Art. 4º Os membros designados observarão os deveres e responsabilidades previstos no Regimento Interno, em especial o dever de sigilo sobre informações classificadas como restritas ou confidenciais, nos termos das normas internas e do Código de Conduta e Integridade da Companhia.
Art. 5º Este Ato de Designação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação da ATO DPR nº 11/2026 da Diretoria-Presidência, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 03 de julho de 2026.
Marcelo Salles Vieira
Diretor-Presidente
São Paulo Turismo S.A. — SPTuris
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo