Dispõe sobre a designação da Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da São Paulo Parcerias S.A. – SPP, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e no Decreto Municipal nº 59.767/2020, com as alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 65.117/2026.
Ato do Diretor-Presidente nº 03/2026
11 de agosto de 2026
Dispõe sobre a designação da Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da São Paulo Parcerias S.A. – SPP, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e no Decreto Municipal nº 59.767/2020, com as alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 65.117/2026.
O Diretor-Presidente da São Paulo Parcerias S.A. – SPP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, §1º, inciso V, do Estatuto Social, e considerando o disposto nos arts. 23, inciso III, e 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como nos arts. 5º e 10, inciso I, do Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 65.117, de 23 de abril de 2026, e as informações constantes do Processo SEI nº 6067.2026/0012677-4, expede o presente Ato para designar a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da Companhia, estabelecendo o que segue:
Art. 1º Fica designada ANNA CAROLINA MACHADO, Prontuário nº 7310.2021/0000220-3, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da São Paulo Parcerias S.A. – SPP.
Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacância ou demais afastamentos legais da titular, a função será exercida por INGRID DOS SANTOS CUNHA, Prontuário nº 7310.2025/0000069-0.
Art. 2º Compete à Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais exercer as atribuições previstas no art. 6º do Decreto Municipal nº 59.767/2020 e demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.
Art. 3º As informações de contato da Encarregada deverão ser divulgadas no sítio eletrônico da São Paulo Parcerias S.A. – SPP, assegurando-se canal adequado para comunicação com os titulares de dados pessoais e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
Parágrafo único. Fica instituído como canal de contato o endereço eletrônico encarregado.lgpd@spparcerias.com.br.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua assinatura.
PAULO JOSÉ GALLI
Diretor-Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo