DECRETO Nº 57.127, DE 11 DE JULHO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.064.790,30 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, da Subprefeitura e do Fundo,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 23.064.790,30 (vinte e tres milhões e sessenta e quatro mil e setecentos e noventa reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
30.10.08.605.3011.4301 Ações Municipais de Abastecimento
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 905.649,87
30.10.11.334.3019.8090 Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 25.000,00
71.10.15.452.3022.2366 Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 273.087,13
84.10.10.302.3003.3101 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde
44505100.00 Obras e Instalações 300.000,00
98.14.16.451.3002.1060 Construção de Habitação de Interesse Social
44905100.08 Obras e Instalações 18.000.000,00
44906100.08 Aquisição de Imóveis 3.561.053,30
23.064.790,30
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 930.649,87
71.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 273.087,13
84.10.10.302.3003.3101 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde
44905100.02 Obras e Instalações 300.000,00
98.14.16.451.3002.1060 Construção de Habitação de Interesse Social
44916100.08 Aquisição de Imóveis 21.561.053,30
23.064.790,30
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de julho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo