Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 505.947,48 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
RESOLUÇÃO Nº 013/SFMSP/2020
De 18 de agosto de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 505.947,48 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei n° 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59.171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 505.947,48 (quinhentos e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
04.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de
Informação e Comunicação
33904000.06 Serviços de Tecnologia da Informação 505.947,48 e Comunicação
505.947,48
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
04.10.15.122.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação
44904000.06 Serviços de Tecnologia da Informação 300.000,00
e comunicação – Pessoa Jurídica
04.10.15.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços
de Informação e Comunicação
44905200.06 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
04.10.15.452.3011.8853 Transportes Fúnebres
33903000.06 Material de Consumo 5.947,48 505.947,48
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo