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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 13 de 18 de Agosto de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 505.947,48 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

RESOLUÇÃO Nº 013/SFMSP/2020

De 18 de agosto de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 505.947,48 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei n° 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59.171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 505.947,48 (quinhentos e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

04.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de

Informação e Comunicação

33904000.06 Serviços de Tecnologia da Informação 505.947,48 e Comunicação

505.947,48

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

04.10.15.122.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44904000.06 Serviços de Tecnologia da Informação 300.000,00

e comunicação – Pessoa Jurídica

04.10.15.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços

de Informação e Comunicação

44905200.06 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

04.10.15.452.3011.8853 Transportes Fúnebres

33903000.06 Material de Consumo 5.947,48 505.947,48

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo