Aprova diretriz anual para utilização dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável FEMA.
RESOLUÇÃO 133/10 - CADES/SVMA
Dispõe sobre a diretriz anual para utilização dos recursos do FEMA.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar, durante a sua 121ª Reunião Plenária Ordinária, os temas abaixo relacionados como diretriz anual para utilização dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável FEMA para 2010, nos termos do artigo 8º, inciso I do Decreto nº 41.713, de 25/02/2002.
- Biodiversidade (fauna e flora).
- Água.
- Ar.
- Clima.
- Eco-economia.
- Expansão e conservação de áreas verdes e unidades de conservação.
- Fortalecimento do sistema de fiscalização e controle da SVMA.
- Educação ambiental.
- Cultura de paz e mediação de conflitos socioambientais.
- Incremento ao uso de energia renovável no sistema de transporte coletivo.
- Apoio à política de reciclagem, reutilização e redução de resíduos sólidos na cidade de São Paulo.
- Apoio à política de eficiência energética para redução dos gases de efeito estufa na cidade de São Paulo, incluindo inventários e diagnósticos necessários.
- Apoio às políticas de incentivo a sistemas produtivos de menor impacto ambiental.
- Apoio a políticas habitacionais necessárias à implantação de áreas verdes e proteção a áreas de relevância ambiental.
- Apoio a políticas de incentivo a serviços ambientais, incluindo estudos, inventários, diagnósticos e projetos de adequação ambiental de propriedades urbanas e rurais.
- Apoio à criação e implementação de reservas particulares do patrimônio natural RPPNS.
- Apoio a implementação de sistemas de informações para ampliar a divulgação dos resultados da rede de monitoramento de precipitações metereológicas, incluindo inventários e diagnósticos necessários.
- Apoio a estudos e projetos para subsidiar políticas públicas relacionadas ao adensamento construtivo, impermeabilização do solo e a conseqüente produção das ilhas de calor urbano no Município de São Paulo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 20 de janeiro de 2010
Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável CADES
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Conselheiros que aprovam a Resolução:
ANTONIO CUNHA DO NASCIMENTO HEITOR GIOVANNI PALERMO
ARNALDO PEREIRA DA SILVA HAROLDO DE BARROS FERREIRA PINTO
CARLOS EDUARDO CAMARERO THOMAZ IVANY HATUKO UETA
CARLOS ROBERTO FORTNER JOSÉ CARLOS ANDERSEN
CLAUDIO DE CAMPOS MARCOS MOLITERNO
DIRCE CARREGÃ BALZAN OLGA MARIA SOARES E GROSS
E. EMIRENE NOGUEIRA PEDRO LUIZ FERREIRA DA FONSECA
EDUARDO DELLA MANNA SOURAK ARANHA BORRALHO
FERNANDA FALBO BANDEIRA DE MELLO YARA TOLEDO
FRANCISCO J. CALHEIROS RIBEIRO FERREIRA
Coordenadora Geral:
HELENA MARIA DE CAMPOS MAGOZO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo