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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CNLU Nº 133 de 20 de Outubro de 2001

ESTABELECE O "VALOR BASICO DE EQUIVALENCIA" DO "CEPAC" EM R$ 850,00, ATE 31/12/01.

RESOLUÇÃO 133/01 - CNLU/SEMPLA

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 106a Reunião Ordinária, realizada em 17 de julho de 2001,

CONSIDERANDO:

- que a Lei nº 11.732, de 14 de março de 1995, autoriza dentro das condições nela estabelecidas, a outorga onerosa de potencial adicional de construção e a alteração de usos e parâmetros urbanísticos da legislação vigente de uso e ocupação do solo no perímetro da Operação Urbana Faria Lima;

- que o artigo 24 da referida Lei prevê que essa outorga onerosa possa ser efetuada em moeda nacional corrente;

- que o Executivo expediu o Decreto nº 41.257, de 18 de outubro de 2001, regulamentando o referido artigo 24.

- que, a Lei nº 11.732/95 delega competência à CNLU para estabelecer o "valor básico de equivalência" a ser utilizado no cálculo da outorga onerosa do benefício concedido para propostas contidas nas áreas definidas como diretamente beneficiadas;

RESOLVE:

1) Estabelecer o "valor básico de equivalência" do "CEPAC" a ser utilizado no cálculo da contrapartida financeira das propostas contidas na área diretamente beneficiada em função das relações constantes da tabela do anexo 2 da Lei nº 11.732/95 em R$ 850,00 (oitocentos e cincoenta reais).

2) O valor de R$ 850,00 ora fixado aplica-se às propostas aprovadas pela CNLU até o dia 31 de dezembro de 2001.

3) Fica revogada em todos os seus termos a Resolução SEMPLA.CNLU/123/2000.

Alterações

R 135/01(SEMPLA/CNLU)-REVOGA A RESOLUCAO