RESOLUÇÃO 130/01 - CNLU/SEMPLA
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de julho de 2001,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, o imóvel à Rua dos Macunis, 32, contribuinte nº 081.211.0028-3, enquadra-se no Corredor de Uso Especial Z8-CR1-I da Avenida Pedroso de Morais.