CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CNLU Nº 130 de 10 de Agosto de 2001

PARA USO E OCUPACAO DO SOLO IMOVEL A RUA DOS MACUNIS, ENQUADRA-SE NO CORREDOR DE USO ESPECIAL Z8-CR1-I DA AV. PEDROSO DE MORAES.

RESOLUÇÃO 130/01 - CNLU/SEMPLA

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de julho de 2001,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, o imóvel à Rua dos Macunis, 32, contribuinte nº 081.211.0028-3, enquadra-se no Corredor de Uso Especial Z8-CR1-I da Avenida Pedroso de Morais.