RESOLUÇÃO 1/03 - CMI/SGP
O CONSELHO MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - CMI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal 41.591, de 04 de janeiro de 2002, e;
Considerando :
A necessidade de garantir a continuidade da modernização das soluções tecnológicas em uso;
O reaparelhamento das unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de São Paulo com novos equipamentos;
A necessidade de descontinuar a utilização dos terminais conectados diretamente ao Computador de Grande Porte;
Que os prazos estabelecidos para execução de obras de infra-estrutura de rede, foram suficientes para as providências cabíveis.
Resolve :
1. - Estabelecer a data de 19 de dezembro de 2003 como limite para a desativação da rede SNA através de terminais.
2. - Designar a Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - Prodam, como responsável por :
2.1. - Desligar os links dos terminais que já tenham sido substituídos pelos novos equipamentos.
2.2. - Desligar os links dos terminais, dos locais em que as condições operacionais dos equipamentos disponíveis tenham condições de atender às funcionalidades oferecidas pelos equipamentos antigos.
3. - Recolher equipamentos desativados.
São Paulo, 31 de outubro de 2003.
MÔNICA VALENTE, Presidente do Conselho Municipal de Informática
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Vice-Presidente do Conselho Municipal de Informática
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO - Conselheiro
JOSÉ AMÉRICO ASCÊNCIO DIAS - Conselheiro
JORGE WILHEIM - Conselheiro
ANTONIO DONATO MADORMO - Conselheiro
DENILVO MORAIS - Secretário Executivo do Conselho
RESOLUÇÃO 01/03 - CMI/SGP
Republicação por ter saído com incorreções no DOM de 07.11.2003.
O CONSELHO MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - CMI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal 41.591, de 04 de janeiro de 2002, e;
Considerando :
A necessidade de garantir a continuidade da modernização das soluções tecnológicas em uso;
O reaparelhamento das unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de São Paulo com novos equipamentos;
A necessidade de descontinuar a utilização dos terminais conectados diretamente ao Computador de Grande Porte;
Que os prazos estabelecidos para execução de obras de infra-estrutura de rede, foram suficientes para as providências cabíveis.
Resolve :
1. - Estabelecer a data de 19 de dezembro de 2003 como limite para a desativação da rede SNA através de terminais.
2. - Designar a Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - Prodam, como responsável por :
2.1. - Desligar os links dos terminais que já tenham sido substituídos pelos novos equipamentos.
2.2. - Desligar os links dos terminais, dos locais em que as condições operacionais dos equipamentos disponíveis tenham condições de atender às funcionalidades oferecidas pelos equipamentos antigos.
2.3. - Recolher equipamentos desativados.
São Paulo, 31 de outubro de 2003.
MÔNICA VALENTE, Presidente do Conselho Municipal de Informática
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Vice-Presidente do Conselho Municipal de Informática
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO - Conselheiro
JOSÉ AMÉRICO ASCÊNCIO DIAS - Conselheiro
JORGE WILHEIM - Conselheiro
ANTONIO DONATO MADORMO - Conselheiro
DENILVO MORAIS - Secretário Executivo do Conselho