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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Nº 1 de 8 de Novembro de 2003

ESTABELECE DATA DE 19/12/03 PARA DESATIVACAO DA REDE SNA ATRAVES DE TERMINAIS; SERAO DESLIGADOS LINKS DOS TERMINAIS QUE JA TENHAM SIDO SUBSTITUIDOS PELOS NOVOS EQUIPAMENTOS.

RESOLUÇÃO 1/03 - CMI/SGP

O CONSELHO MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - CMI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal 41.591, de 04 de janeiro de 2002, e;

Considerando :

A necessidade de garantir a continuidade da modernização das soluções tecnológicas em uso;

O reaparelhamento das unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de São Paulo com novos equipamentos;

A necessidade de descontinuar a utilização dos terminais conectados diretamente ao Computador de Grande Porte;

Que os prazos estabelecidos para execução de obras de infra-estrutura de rede, foram suficientes para as providências cabíveis.

Resolve :

1. - Estabelecer a data de 19 de dezembro de 2003 como limite para a desativação da rede SNA através de terminais.

2. - Designar a Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - Prodam, como responsável por :

2.1. - Desligar os links dos terminais que já tenham sido substituídos pelos novos equipamentos.

2.2. - Desligar os links dos terminais, dos locais em que as condições operacionais dos equipamentos disponíveis tenham condições de atender às funcionalidades oferecidas pelos equipamentos antigos.

3. - Recolher equipamentos desativados.

São Paulo, 31 de outubro de 2003.

MÔNICA VALENTE, Presidente do Conselho Municipal de Informática

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Vice-Presidente do Conselho Municipal de Informática

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO - Conselheiro

JOSÉ AMÉRICO ASCÊNCIO DIAS - Conselheiro

JORGE WILHEIM - Conselheiro

ANTONIO DONATO MADORMO - Conselheiro

DENILVO MORAIS - Secretário Executivo do Conselho

RESOLUÇÃO 01/03 - CMI/SGP

Republicação por ter saído com incorreções no DOM de 07.11.2003.

O CONSELHO MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - CMI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal 41.591, de 04 de janeiro de 2002, e;

Considerando :

A necessidade de garantir a continuidade da modernização das soluções tecnológicas em uso;

O reaparelhamento das unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de São Paulo com novos equipamentos;

A necessidade de descontinuar a utilização dos terminais conectados diretamente ao Computador de Grande Porte;

Que os prazos estabelecidos para execução de obras de infra-estrutura de rede, foram suficientes para as providências cabíveis.

Resolve :

1. - Estabelecer a data de 19 de dezembro de 2003 como limite para a desativação da rede SNA através de terminais.

2. - Designar a Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - Prodam, como responsável por :

2.1. - Desligar os links dos terminais que já tenham sido substituídos pelos novos equipamentos.

2.2. - Desligar os links dos terminais, dos locais em que as condições operacionais dos equipamentos disponíveis tenham condições de atender às funcionalidades oferecidas pelos equipamentos antigos.

2.3. - Recolher equipamentos desativados.

São Paulo, 31 de outubro de 2003.

MÔNICA VALENTE, Presidente do Conselho Municipal de Informática

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Vice-Presidente do Conselho Municipal de Informática

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO - Conselheiro

JOSÉ AMÉRICO ASCÊNCIO DIAS - Conselheiro

JORGE WILHEIM - Conselheiro

ANTONIO DONATO MADORMO - Conselheiro

DENILVO MORAIS - Secretário Executivo do Conselho

Alterações

R 2/03(SGP/CMI)-PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO PELA RESOLUCAO