Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação 2020, 2019 e 2018 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
RESOLUÇÃO SMDU.AOC.FUNDURB/009/2020
Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação 2020, 2019 e 2018 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
CONSIDERANDO a desistência da aquisição do imóvel Abrahão Calux, relatado no processo 7610.2020/0001388-3;
O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 25ª Reunião Extraordinária, realizada em 07 de agosto de 2020, por unanimidade,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação 2020 da SMSUB e SEHAB, aumentando o limite do FUNDURB R$ 436.775.918,01 para R$ 452.835.399,44, como consta no ANEXO I.
Art. 2º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação 2019 e 2018 da SMSUB, como consta respectivamente no ANEXO II e III.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo