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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/FUNDURB Nº 9 de 7 de Agosto de 2020

Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação 2020, 2019 e 2018 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.

RESOLUÇÃO SMDU.AOC.FUNDURB/009/2020

Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação 2020, 2019 e 2018 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a desistência da aquisição do imóvel Abrahão Calux, relatado no processo 7610.2020/0001388-3;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 25ª Reunião Extraordinária, realizada em 07 de agosto de 2020, por unanimidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação 2020 da SMSUB e SEHAB, aumentando o limite do FUNDURB R$ 436.775.918,01 para R$ 452.835.399,44, como consta no ANEXO I.

Art. 2º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação 2019 e 2018 da SMSUB, como consta respectivamente no ANEXO II e III.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo