Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação 2021, 2020 e 2019 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
RESOLUÇÃO SMDU.AOC.FUNDURB/010/2020
Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação 2021, 2020 e 2019 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico – PDE) e o Decreto Municipal 57.547/2016;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
CONSIDERANDO a aprovação “ad referendum” da solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação 2019 da SIURB (034767532);
O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 26ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de Outubro de 2020, por unanimidade,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação 2021 da SMSUB, SEHAB, SIURB, SMC e SVMA, aumentando o limite do FUNDURB R$ 390.405.887,09 para R$ 469.633.608,00, como consta no ANEXO I.
Art. 2º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação 2020 da SEHAB, SMT e SIURB sem alteração do limite do FUNDURB, como consta no ANEXO II.
Art. 3º.Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação 2019 da SMT e SIURB, aumentando o limite do FUNDURB de R$ 77.332.523,99 para R$ 104.624.749,56, como consta no ANEXO III.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexos I, II e III - Resolução SMDU_FUNDURB n° 10_2020
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo