CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 3 de 7 de Maio de 2020)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 07/05/2020
Data de publicação 08/05/2020
Ementa

Determina que as atividades de fabricação de conservas de frutas e de fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, quando instaladas em imóvel com área construída computável de até 1.000 m² e com potencial poluidor passível de controle tecnológico, ficam enquadradas no grupo de atividades Ind-1b-1 - fabricação de produtos alimentícios e bebidas.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/05/2020 , p. 16
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU

Palavras-chave

ALIMENTO

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE

INDÚSTRIA