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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.636 de 13 de Agosto de 2026

Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária 2027, para a Assistência Social no município de São Paulo, no valor de R$ 4.388.076.898,82

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2636, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

 

Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária 2027, para a Assistência Social no município de São Paulo, no valor de R$ 4.388.076.898,82

 

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMASSP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela lei nº 12.435/11; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XVII do Regimento Interno e Resolução CNAS nº33/2013, na reunião extraordinária de 13 de agosto de 2026 e:

Considerando que a Proposta Orçamentária 2027 apresentado para análise deste Conselho pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS na reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos de 14/08/2026 atendem a continuidade dos serviços e ampliação da rede do SUAS;

Considerando o Regimento Interno do COMAS (Resolução COMAS n. 568/2012), que em seu Artigo 37, Parágrafo Segundo, item 1 coloca como atribuição da Comissão de Finanças e Orçamento “propor alterações, quando necessárias, na proposta orçamentária do FMAS apresentada ao Plenário”;

Considerando os parâmetros do MROSC – Lei Federal nº 13.019/2014, em seu Artigo 57, e o decreto municipal 57.575/2016, que dispõe sobre aplicação no âmbito da administração direta e indireta estabelecendo um regime jurídico das parcerias com as organizações da sociedade civil;

Considerando a necessidade de se atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, justificando assim a pressão orçamentária do Conselho;

Considerando a Lei Complementar Federal nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

 

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a Proposta Orçamentária 2027 para a Assistência Social no município de São Paulo no valor de R$ 4.388.076.898,82, conforme anexos.

Parágrafo único: Este conselho delibera pela aprovação com ressalvas para a Proposta Orçamentária de 2027 da Política de Assistência Social do Município de São Paulo, pois o valor aprovado necessitará de suplementação para garantir todos os itens apresentados ao COMAS e aprovados por ele, considerando a relevância da garantia de recursos para a continuidade e o fortalecimento dos serviços, programas, projetos, benefícios e ações socioassistenciais.

Artigo 2º - Na execução orçamentária de 2027, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS deve respeitar a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas trimestral.

Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS deverá encaminhar à Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Prefeito, a Frente Parlamentar em Defesa do SUAS, ao Ministério Público e órgãos de controle correlatos a proposta aprovada nesta Resolução.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Refferson Lima Silva

Presidente - COMAS – SP

ANEXO I - Proposta de Lei Orçamentária 2027

 

ANEXO II

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo