Dispõe sobre a não aprovação da Proposta Orçamentaria 2021 com o parâmetro da Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 1.315.692.500,00.
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1622, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a não aprovação da Proposta Orçamentaria 2021 com o parâmetro da Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 1.315.692.500,00
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela lei nº 12.435/11; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XVII do Regimento Interno e Resolução CNAS nº33/2013, na reunião ordinária de 08 de Setembro de 2020:
Considerando o Regimento Interno do COMAS-SP, que em seu Artigo 37, Parágrafo Segundo, item 1 coloca como atribuição da Comissão de Finanças e Orçamento “propor alterações, quando necessárias, na proposta orçamentária do FMAS apresentada ao Plenário”;
Considerando as recomendações da Comissão de Finanças e Orçamento do COMAS-SP que analisou a proposta em reunião ordinária de 27/08/2020 e reunião extraordinária de 03/09/2020;
Considerando a necessidade de se atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, justificando assim a pressão orçamentária do Conselho;
Resolve:
Artigo 1º - Não aprovar a Proposta Orçamentária para 2021, no valor de R$ 1.315.692.500,00, (um bilhão, trezentos e quinze milhões, seiscentos e noventa e dois mil e quinhentos reais, conforme o parâmetro orçamentário indicado pela SF – Secretaria da Fazenda por não atender as necessidades de manutenção e ampliação dos serviços socioassistenciais do município de São Paulo.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DARLENI TERZI DOS ANJOS CAZARIN
PRESIDENTA – COMAS/SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo