Regimento da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde da cidade de São Paulo.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO – CMS/SP
RESOLUÇÃO nº 12, de 13 de julho de 2017.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013, resolve tornar público:
REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA CIDADE DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º. A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde da cidade de São Paulo, etapa municipal da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, convocada pela Portaria nº 593 - SMS.G de 07 de julho de 2017, tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional, Estadual e Municipal de Vigilância em Saúde e o fortalecimento dos programas e das ações de vigilância em saúde.
CAPÍTULO II - SEÇÃO I - DA REALIZAÇÃO
Art. 2º. A 1ª CMVS terá abrangência municipal, mediante a realização das Pré-Conferências nas 06 (seis) Coordenadorias Regionais de Saúde existentes no Município de São Paulo, assim como Conferências Livres, conforme anexo I:
I - A Etapa Municipal será realizada de 26 a 27 de agosto de 2017 e contará com 600 participantes;
II - As etapas preparatórias à Conferência Municipal, denominadas de Pré-Conferências, serão realizadas nos dias 29 de julho e 05 de agosto de 2017, das 09h00 às 17h00. Conferências Livres, Plenárias, Oficinas e outras poderão ser realizadas a partir de julho de 2017 até o dia 13 de agosto de 2017;
III – O REGIMENTO e o cronograma geral da 1ª CMVS serão aprovados por meio de Resolução do Conselho Municipal de Saúde.
§1º. Compõem a etapa preparatória da 1ª CMVS:
a) As Pré-Conferências a serem realizadas nas datas acima e em locais de fácil acesso, nos territórios das Coordenadorias Regionais de Saúde, a saber:
1) Centro
2) Sudeste
3) Leste
4) Oeste
5) Norte
6) Sul
b) As Conferências Livres, Plenárias e Oficinas;
§2º. É condição, para candidatar-se à delegado(a) da 1ª CMVS para as etapas municipal, estadual e nacional, ter participado de uma das Pré- Conferências, de forma ativa, em 100% das atividades, incluindo os grupos por eixos temáticos.
§3º. As entidades que realizarem Conferências Livres, Plenárias e Oficinas deverão informar à Comissão Organizadora Municipal o cronograma de realização dessas atividades;
§4º. As etapas citadas no artigo 2º designam 50% de delegados(as) à etapa municipal, segundo o número de vagas estabelecidas no regulamento, de acordo com a Resolução 453 do CNS, além de ações para mobilização, análise e elaboração de propostas de resoluções que serão discutidas e eleitas na etapa municipal.
§5º O não cumprimento dos prazos e/ou da realização das etapas previstas neste artigo, não constituirão impedimento para a realização da Etapa Municipal.
SEÇÃO II - DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 3º. A Etapa Municipal terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e das ações de implementação da Política Municipal, Estadual e Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento dos programas e das ações de vigilância em saúde.
Parágrafo único. A comissão de organização e o Conselho Municipal de Saúde são responsáveis pela realização da etapa municipal, emitindo Relatório da Etapa Municipal, juntamente com a lista dos(as) delegados(as) eleitos(as) para as Etapas Estadual e Nacional, considerando-se os prazos previstos no Regimento da Conferência Estadual. Na Conferência Municipal serão eleitos(as), de forma paritária, os delegados e as delegadas que participarão da Conferência Estadual de São Paulo e da Nacional, conforme a Resolução do CNS nº 453/2012.
Art.4º. As inscrições dos(a) delegados(as) da Etapa Municipal eleitos (as) para participarem da 1ª CMVS serão realizadas nas Pré-conferências, com o acompanhamento da Comissão Organizadora da Conferência Municipal e referendadas pela Comissão de Credenciamento e Homologação da Conferência Municipal, que apresentarão as listas de eleitos(as) para a 1ª CNVS, após homologadas;
Art.5º. A 1ª CMVS será realizada nos dias 26 e 27 de agosto de 2017, na Universidade São Judas Tadeu, Campus Mooca, Rua Taquari, 546 – Mooca.
Parágrafo único. A Programação da 1ª CMVS será proposta pela Comissão de Relatoria e aprovada pela Comissão Organizadora da 1ª CMVS e anexada ao Regulamento.
SEÇÃO III - DAS CONFERÊNCIAS LIVRES
Art. 6º. As Conferências Livres poderão ser organizadas pelos segmentos de usuários(as), trabalhadores(as) e gestores(as)/prestadores(as), como também, pela representação social a que pertencem (ex.: juventude, mulheres negras, imigrantes, catadores(as) de materiais recicláveis, empregadas(os) domésticas(os), profissionais de saúde, LGBTT, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outros), podendo ser constituídas no âmbito das Coordenadorias Regionais de Saúde, com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos.
Parágrafo único: As conferências livres não elegem delegados(as). O principal objetivo é apresentar sugestões/propostas pelo(s) eixo(s) temático(s) debatido(s) à Comissão Organizadora da Etapa correspondente.
CAPÍTULO III - DO TEMÁRIO
Art.7º. O tema central da Conferência, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização, será "Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade", a ser desenvolvido em eixo principal e em subeixos;
§1º. O eixo principal da 1ª CMVS será sobre Política Nacional de Vigilância em Saúde e o Fortalecimento do SUS como Direito de Proteção e Promoção da Saúde do Povo Brasileiro: "Fortalecimento dos Programas e das Ações de Vigilância em Saúde".
Os subeixos da 1ª CMVS serão:
Subeixo I - O Lugar da Vigilância em Saúde no SUS;
Subeixo II - Responsabilidades dos Governos com a Vigilância em Saúde;
Subeixo III - Saberes, Práticas, Processos de Trabalho e Tecnologias na Vigilância em Saúde;
Subeixo IV - Vigilância em Saúde Participativa e Democrática para Enfrentamento das Iniquidades Sociais em Saúde.
§2º. O Documento Orientador da 1ªCMVS, de caráter propositivo, será elaborado por representantes da Comissão de Relatoria, com aprovação da Comissão Organizadora, com base no eixo principal e nos eixos temáticos da 1ªCMVS e deverá considerar as deliberações da 15ª Conferência Nacional de Saúde e do Plano Nacional de Saúde, 18ª Conferência Municipal de Saúde, Plano Municipal de Saúde;
§3º. O eixo principal e os eixos temáticos poderão sofrer ajustes, respeitando-se o debate acumulado pelo Conselho Municipal, Estadual e Nacional de Saúde.
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º. A 1ªCMVS será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, com Coordenação do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo e Coordenação Geral Adjunta da Comissão Organizadora da Conferência.
Art. 9º. O funcionamento da Etapa Municipal da 1ªCNVS se dará através da constituição de Exposições Orientadoras, Grupos de Trabalho e de uma Plenária Final.
§1º - As apresentações de expositores(as) nas distintas etapas da conferência têm a finalidade de qualificar os debates;
§2º - Após a realização da Etapa Municipal, pelo período de 1 (um) ano, os conselhos gestores e o Conselho Municipal de Saúde desenvolverão atividades de monitoramento e devolutivas das deliberações da 1ªCMVS, a serem encaminhadas para a inclusão no PPA de 2018.
Art. 10º. Os relatórios das Pré-Conferências deverão ser apresentados à Comissão Organizadora Municipal da 1ªCMVS, até o dia 11 de agosto de 2017.
§1º. Os relatórios das Pré-Conferências deverão conter as propostas debatidas regionalmente, propostas a serem acrescentadas ao documento orientador da Etapa Municipal da 1ªCNVS e a relação de delegados(as) eleitos(as) nas regiões;
§2º. Caberá à Comissão de Relatoria elaborar o Relatório Consolidado da Etapa Municipal, a ser publicado e distribuído para subsidiar a Etapa Estadual da 1ªCEVS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo