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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 12 de 13 de Julho de 2017

Regimento da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde da cidade de São Paulo.

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO – CMS/SP

RESOLUÇÃO nº 12, de 13 de julho de 2017.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013, resolve tornar público:

REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA CIDADE DE SÃO PAULO

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º. A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde da cidade de São Paulo, etapa municipal da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, convocada pela Portaria nº 593 - SMS.G de 07 de julho de 2017, tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional, Estadual e Municipal de Vigilância em Saúde e o fortalecimento dos programas e das ações de vigilância em saúde.

CAPÍTULO II - SEÇÃO I - DA REALIZAÇÃO

Art. 2º. A 1ª CMVS terá abrangência municipal, mediante a realização das Pré-Conferências nas 06 (seis) Coordenadorias Regionais de Saúde existentes no Município de São Paulo, assim como Conferências Livres, conforme anexo I:

I - A Etapa Municipal será realizada de 26 a 27 de agosto de 2017 e contará com 600 participantes;

II - As etapas preparatórias à Conferência Municipal, denominadas de Pré-Conferências, serão realizadas nos dias 29 de julho e 05 de agosto de 2017, das 09h00 às 17h00. Conferências Livres, Plenárias, Oficinas e outras poderão ser realizadas a partir de julho de 2017 até o dia 13 de agosto de 2017;

III – O REGIMENTO e o cronograma geral da 1ª CMVS serão aprovados por meio de Resolução do Conselho Municipal de Saúde.

§1º. Compõem a etapa preparatória da 1ª CMVS:

a) As Pré-Conferências a serem realizadas nas datas acima e em locais de fácil acesso, nos territórios das Coordenadorias Regionais de Saúde, a saber:

1) Centro

2) Sudeste

3) Leste

4) Oeste

5) Norte

6) Sul

b) As Conferências Livres, Plenárias e Oficinas;

§2º. É condição, para candidatar-se à delegado(a) da 1ª CMVS para as etapas municipal, estadual e nacional, ter participado de uma das Pré- Conferências, de forma ativa, em 100% das atividades, incluindo os grupos por eixos temáticos.

§3º. As entidades que realizarem Conferências Livres, Plenárias e Oficinas deverão informar à Comissão Organizadora Municipal o cronograma de realização dessas atividades;

§4º. As etapas citadas no artigo 2º designam 50% de delegados(as) à etapa municipal, segundo o número de vagas estabelecidas no regulamento, de acordo com a Resolução 453 do CNS, além de ações para mobilização, análise e elaboração de propostas de resoluções que serão discutidas e eleitas na etapa municipal.

§5º O não cumprimento dos prazos e/ou da realização das etapas previstas neste artigo, não constituirão impedimento para a realização da Etapa Municipal.

SEÇÃO II - DA ETAPA MUNICIPAL

Art. 3º. A Etapa Municipal terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e das ações de implementação da Política Municipal, Estadual e Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento dos programas e das ações de vigilância em saúde.

Parágrafo único. A comissão de organização e o Conselho Municipal de Saúde são responsáveis pela realização da etapa municipal, emitindo Relatório da Etapa Municipal, juntamente com a lista dos(as) delegados(as) eleitos(as) para as Etapas Estadual e Nacional, considerando-se os prazos previstos no Regimento da Conferência Estadual. Na Conferência Municipal serão eleitos(as), de forma paritária, os delegados e as delegadas que participarão da Conferência Estadual de São Paulo e da Nacional, conforme a Resolução do CNS nº 453/2012.

Art.4º. As inscrições dos(a) delegados(as) da Etapa Municipal eleitos (as) para participarem da 1ª CMVS serão realizadas nas Pré-conferências, com o acompanhamento da Comissão Organizadora da Conferência Municipal e referendadas pela Comissão de Credenciamento e Homologação da Conferência Municipal, que apresentarão as listas de eleitos(as) para a 1ª CNVS, após homologadas;

Art.5º. A 1ª CMVS será realizada nos dias 26 e 27 de agosto de 2017, na Universidade São Judas Tadeu, Campus Mooca, Rua Taquari, 546 – Mooca.

Parágrafo único. A Programação da 1ª CMVS será proposta pela Comissão de Relatoria e aprovada pela Comissão Organizadora da 1ª CMVS e anexada ao Regulamento.

SEÇÃO III - DAS CONFERÊNCIAS LIVRES

Art. 6º. As Conferências Livres poderão ser organizadas pelos segmentos de usuários(as), trabalhadores(as) e gestores(as)/prestadores(as), como também, pela representação social a que pertencem (ex.: juventude, mulheres negras, imigrantes, catadores(as) de materiais recicláveis, empregadas(os) domésticas(os), profissionais de saúde, LGBTT, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outros), podendo ser constituídas no âmbito das Coordenadorias Regionais de Saúde, com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos.

Parágrafo único: As conferências livres não elegem delegados(as). O principal objetivo é apresentar sugestões/propostas pelo(s) eixo(s) temático(s) debatido(s) à Comissão Organizadora da Etapa correspondente.

CAPÍTULO III - DO TEMÁRIO

Art.7º. O tema central da Conferência, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização, será "Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade", a ser desenvolvido em eixo principal e em subeixos;

§1º. O eixo principal da 1ª CMVS será sobre Política Nacional de Vigilância em Saúde e o Fortalecimento do SUS como Direito de Proteção e Promoção da Saúde do Povo Brasileiro: "Fortalecimento dos Programas e das Ações de Vigilância em Saúde".

Os subeixos da 1ª CMVS serão:

Subeixo I - O Lugar da Vigilância em Saúde no SUS;

Subeixo II - Responsabilidades dos Governos com a Vigilância em Saúde;

Subeixo III - Saberes, Práticas, Processos de Trabalho e Tecnologias na Vigilância em Saúde;

Subeixo IV - Vigilância em Saúde Participativa e Democrática para Enfrentamento das Iniquidades Sociais em Saúde.

§2º. O Documento Orientador da 1ªCMVS, de caráter propositivo, será elaborado por representantes da Comissão de Relatoria, com aprovação da Comissão Organizadora, com base no eixo principal e nos eixos temáticos da 1ªCMVS e deverá considerar as deliberações da 15ª Conferência Nacional de Saúde e do Plano Nacional de Saúde, 18ª Conferência Municipal de Saúde, Plano Municipal de Saúde;

§3º. O eixo principal e os eixos temáticos poderão sofrer ajustes, respeitando-se o debate acumulado pelo Conselho Municipal, Estadual e Nacional de Saúde.

CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º. A 1ªCMVS será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, com Coordenação do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo e Coordenação Geral Adjunta da Comissão Organizadora da Conferência.

Art. 9º. O funcionamento da Etapa Municipal da 1ªCNVS se dará através da constituição de Exposições Orientadoras, Grupos de Trabalho e de uma Plenária Final.

§1º - As apresentações de expositores(as) nas distintas etapas da conferência têm a finalidade de qualificar os debates;

§2º - Após a realização da Etapa Municipal, pelo período de 1 (um) ano, os conselhos gestores e o Conselho Municipal de Saúde desenvolverão atividades de monitoramento e devolutivas das deliberações da 1ªCMVS, a serem encaminhadas para a inclusão no PPA de 2018.

Art. 10º. Os relatórios das Pré-Conferências deverão ser apresentados à Comissão Organizadora Municipal da 1ªCMVS, até o dia 11 de agosto de 2017.

§1º. Os relatórios das Pré-Conferências deverão conter as propostas debatidas regionalmente, propostas a serem acrescentadas ao documento orientador da Etapa Municipal da 1ªCNVS e a relação de delegados(as) eleitos(as) nas regiões;

§2º. Caberá à Comissão de Relatoria elaborar o Relatório Consolidado da Etapa Municipal, a ser publicado e distribuído para subsidiar a Etapa Estadual da 1ªCEVS.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo