Tomba em seus elementos componentes com ênfase nos elementos remanescentes de sua configuração inicial o Parque Buenos Aires (antiga Praça Buenos Aires) situada à Av. Angélica, no quadrilátero formado por essa avenida e as ruas Alagoas, Bahia e Piauí, Bairro de Higienópolis, Subprefeitura da Sé (CADLOG 03.703-6 ).
RESOLUÇÃO 32/13 - CONPRESP/SMC
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032/85, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 578ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de novembro de 2013, e
Considerando o valor histórico, arquitetônico, paisagístico e ambiental da antiga Praça Buenos Aires, testemunho dos primeiros anos da urbanização do bairro de Higienópolis e importante referencia urbana para a cidade,
Considerando o contido no processo administrativo no 1992-0.007.993-8 e o disposto na Resolução no 10/Conpresp/92,
RESOLVE:
Artigo 1º - TOMBAR em seus elementos componentes com ênfase nos elementos remanescentes de sua configuração inicial o Parque Buenos Aires (antiga Praça Buenos Aires) situada à Av. Angélica, no quadrilátero formado por essa avenida e as ruas Alagoas, Bahia e Piauí, Bairro de Higienópolis, Subprefeitura da Sé (CADLOG 03.703-6 ) .
Parágrafo Único: São elementos remanescentes da configuração inicial do Parque Buenos Aires:
- traçados dos passeios do Parque;
- orlas cerâmicas ainda existentes na separação de canteiros;
- mirante;
- mureta de arrimo em pedra na face da rua Piauí;
- pilar remanescente do antigo muro de fecho, na face da rua Alagoas.
Artigo 2º - Qualquer intervenção - inclusive pequenos reparos e inclusões - nessa área pública deverá ser previamente analisada e aprovada no DPH/Conpresp.
Artigo 3º - O bem tombado citado no Artigo 1º não tem área envoltória exterior ao seu perímetro.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo