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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.621 de 9 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária 2021 para a Assistência Social no município de São Paulo, no valor de R$ 1.410.296.389.

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1621, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária 2021 para a Assistência Social no município de São Paulo, no valor de R$ 1.410.296.389

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a  Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela  lei nº 12.435/11; a  Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o  Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XVII do Regimento InternoResolução CNAS nº33/2013, na reunião ordinária de 08 de Setembro de 2020:

Considerando a Proposta Orçamentária 2021 apresentada para análise deste Conselho pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS na reunião da Comissão de Finanças e Orçamento de 03/09/2020 atende em parte a continuidade dos serviços e ampliação da rede do SUAS;

Considerando o Regimento Interno do COMAS, que em seu Artigo 37, Parágrafo Segundo, item 1 coloca como atribuição da Comissão de Finanças e Orçamento “propor alterações, quando necessárias, na proposta orçamentária do FMAS apresentada ao Plenário”;

Considerando os parâmetros do MROSC – Lei Federal nº 13.019/2014, em seu Artigo 57, e o decreto municipal 57.575/2016, que dispõe sobre aplicação no âmbito da administração direta e indireta estabelecendo um regime jurídico das parcerias com as organizações da sociedade civil;

Considerando a necessidade de se atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, justificando assim a pressão orçamentária do Conselho;

Resolve:

Artigo 1º - Aprovar a Proposta Orçamentária 2021 no valor de R$ 1.410.296.389,17 (um bilhão, quatrocentos e dez milhões, duzentos e noventa e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos), compostos por R$ 1.315.692.500,00 para as unidades orçamentárias – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Fundo Municipal de Assistência Social, mais o acréscimo de R$ 94.603.889,17 nos termos do decreto 59.083/19, conforme anexo I

Artigo 2º O COMAS sugere ainda: acréscimo de da verba de humanização para os serviços no valor de R$ 88.152.925,07, reajustes do custeio das parcerias para 2021 no valor de R$ 57.977.219,22, compra de equipamentos e manutenção do COMAS no valor de R$ 400.000,00, capacitação dos usuários e trabalhadores no valor de R$ 3.000.000,00 e inclusão de orientadores socioeducativos volantes para os Centros de Criança e Adolescente (CCAs) no valor de R$ 14.200.000,00, sendo estes acréscimos no total de R$ 163.730.144,29, totalizando R$ 1.576.503.181,29 (um bilhão, quinhentos e setenta e seis milhões, quinhentas e três Il, cento e oitenta e um reis e vinte e nove centavos) conforme anexo II

Artigo 3º - Na execução orçamentária de 2021, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS deve respeitar a  Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas trimestral.

Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS deverá encaminhar à Secretaria da Fazenda a proposta aprovada nesta Resolução.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI

PRESIDENTA – COMAS/SP

 

Anexo I - Resolução SMADS/COMAS n° 1.621/2020

 

ANEXO II

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2021 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS/SP

FUNDO SMADS TOTAL

PARAMETRO FAZENDA 1.200.291.529,00 115.481.508,00 1.315.773.037,00

PRESSÃO SMADS 95.000.000,00

REAJUSTE - 2019/2020 2,13% 25.566.209,57

ORIENTADOR SOCIO ED VOLANTE 14.200.000,00

VERBA DE HUMANIZAÇÃO 88.152.925,07

MANUTENÇÃO DO COMAS 400.000,00

CONFERENCIA 2.000.000,00

CAPACITAÇÃO USUARIO E TRABALHADOR 3.000.000,00

REAJUSTE - 2020/2021 3% 32.411.009,65

 

TOTAL GERAL 1.461.021.673,29 115.481.508,00 1.576.503.181,29

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo