Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.111.206,00 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO Nº. 21 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.111.206,00 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
DIRETOR PRESIDENTE da São Paulo Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Turismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.111.206,00 (Oito Milhões e Cento e Onze Mil e Duzentos e Seis Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
VALOR
NOME
CÓDIGO
06.10.23.695.3015.2640
Apoio às Ações Municipais de Turismo
33903900.09
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
8.111.206,00
8.111.206,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
VALOR
NOME
CÓDIGO
06.10.23.122.3024.2100
Administração da Unidade
33904600.09
Auxílio-Alimentação
293.976,05
31909400.09
Indenizações e Restituições Trabalhistas
63.633,00
31901300.09
Obrigações Patronais
1.583.485,00
33904700.09
Obrigações Tributárias e Contributivas
2.100.845,00
33900800.09
Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
730.570,00
33903900.09
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
2.241.169,95
31901100.09
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
1.097.527,00
8.111.206,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO KLUSKA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo