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RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 21 de 3 de Dezembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.111.206,00 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO Nº. 21 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.111.206,00 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

DIRETOR PRESIDENTE da São Paulo Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Turismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.111.206,00 (Oito Milhões e Cento e Onze Mil e Duzentos e Seis Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

VALOR

NOME

CÓDIGO

06.10.23.695.3015.2640

Apoio às Ações Municipais de Turismo

33903900.09

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.111.206,00

8.111.206,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

VALOR

NOME

CÓDIGO

06.10.23.122.3024.2100

Administração da Unidade

33904600.09

Auxílio-Alimentação

293.976,05

31909400.09

Indenizações e Restituições Trabalhistas

63.633,00

31901300.09

Obrigações Patronais

1.583.485,00

33904700.09

Obrigações Tributárias e Contributivas

2.100.845,00

33900800.09

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

730.570,00

33903900.09

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.241.169,95

31901100.09

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.097.527,00

8.111.206,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO KLUSKA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo