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REGIMENTO INTERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS - SMDP Nº 3 de 3 de Julho de 2017

Regimento Interno do Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias

Regimento Interno do Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias

Aprovado pelo Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias na reunião de 24 de maio de 2017, nos termos do art. 2º, VIII, do Decreto Municipal nº 57.693/2017.

Capítulo I

Composição

Art. 1º. O Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias (CMDP), instituído pela Lei nº 16.651 de 16 de maio de 2017, é composto pelos seguintes membros:

I – o Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias, que o presidirá;

II – Secretário do Governo Municipal;

III – o Secretário Municipal de Gestão;

IV – o Secretário Municipal da Fazenda;

V – o Secretário Municipal de Relações Internacionais; e

VI – o Secretário Municipal de Justiça.

§1º. A Secretaria do Governo Municipal exercerá a secretaria executiva do CMDP, fornecendo-lhe, inclusive, apoio operacional e administrativo.

§2º. Nas ausências, os membros do CMDP serão representados por substitutos por eles previamente indicados.

Capítulo II

Competências

Art. 2º. Compete ao CMDP:

I - gerir e supervisionar o Programa Municipal de PPP e o Plano Municipal de Desestatização;

II – definir os bens, serviços e participações societárias do Município que serão objeto de desestatização, bem como aprovar os projetos de alienação, concessão, permissão e parceria público-privada, inclusive quanto a sua modelagem, nos termos da legislação;

III – propor a destinação dos recursos provenientes da desestatização, observado o disposto na Lei Federal nº 101, de 04 de maio de 200, a legislação orçamentária municipal e o artigo 6º da Lei nº 16.651, de 16 de maio de 2017;

IV – acompanhar permanentemente a execução dos projetos de alienação, concessão, permissão e parceria público-privada para avaliação de sua eficiência, por meio de critérios objetivos previamente definidos;

V – decidir sobre a alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de concessão, permissão e parceria público-privada e acompanhar a execução destes contratos pelos órgãos e entes da Administração Municipal;

VI – requisitar aos entes da Administração Pública Direta e Indireta responsáveis pelos bens, serviços ou participações societárias sob análise do CMDP as informações necessárias à execução dos processos de desestatização;

VII – aprovar os estudos de viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira realizados, incluídas as diretrizes constantes das minutas de edital e de contrato respectivas, nos termos da legislação;

VIII – editar e alterar os atos normativos necessários ao exercício de sua competência, inclusive o seu regimento interno;

IX - deliberar sobre outras matérias relativas aos processos de desestatização que venham a ser encaminhados pelo Presidente do Conselho.

Art. 3º. Compete ao Presidente do CMDP:

I - convocar, definir a pauta e presidir as reuniões;

II - dirigir os trabalhos e promover o encaminhamento das matérias submetidas à deliberação do CMDP;

III - proferir o voto de desempate, quando for o caso;

IV - manifestar-se publicamente em nome do CMDP.

Art. 4º. Compete ao Secretário Executivo:

I - prestar assistência aos membros do CMDP;

II - coordenar a preparação das informações, recepcionar, instruir e encaminhar os documentos submetidos à apreciação do CMDP;

III - acompanhar a elaboração de notas técnicas ou pareceres e coordenar o fluxo necessário à tramitação dos projetos de informações e de manifestações de órgãos ou entes da Administração;

IV - secretariar as reuniões do CMDP, responsabilizando-se por editar os atos administrativos correspondentes e fazer publicar as atas de reuniões do CMDP no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

V - acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CMDP;

VI - manter arquivo dos documentos relativos ao Programa Municipal de PPP e Plano Municipal de Desestatização;

VII – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Presidência do CMDP.

Capítulo III

Reuniões

Art. 5º. As reuniões do CMDP serão convocadas pelo Presidente do Conselho, de ofício ou por solicitação de qualquer de seus membros.

§ 1º. Os avisos de convocação para as reuniões do CMDP indicarão a ordem do dia e serão encaminhados pelo Presidente aos membros do Conselho com a antecedência mínima necessária, acompanhados da documentação e informações relativas à matéria a ser apreciada.

§ 2º. Mediante convite do Presidente do CMDP, poderão participar das reuniões, sem direito a voto, membros da sociedade civil e representantes de órgãos ou de entidades públicas ou privadas, de notório saber na matéria em discussão.

§ 3o.. O órgão ou entidade da Administração Pública Municipal titular do bem ou serviço participará da reunião para deliberar sobre a sua desestatização, com direito a voto;

§ 4º. Serão convidados para a reunião do CMDP que tenha por objetivo analisar a destinação dos recursos provenientes da desestatização os Secretários Municipais de Saúde, Educação, Segurança Urbana, Habitação, Transportes e Assistência e Desenvolvimento Social, observado o disposto no artigo 6º da Lei 16.651, de 16 de maio de 2017;

Art. 6º. As deliberações do CMDP serão tomadas sempre por maioria de votos de seus membros presentes, cabendo ao Presidente proferir o voto de desempate.

Art. 7º. Das reuniões do CMDP serão lavradas pelo Secretário Executivo as respectivas atas, devendo ser assinadas por todos os presentes.

Capítulo IV

Disposições Finais

Art. 8º. O presente Regimento Interno será alterado por proposta de qualquer dos membros, desde que aprovada pela maioria absoluta dos integrantes do CMDP, em reunião extraordinária convocada especificamente para este fim.

Art. 9º. Não ensejarão remuneração a participação no CMDP e o exercício de atividades na secretaria executiva.

Art. 10. As dúvidas suscitadas na aplicação das normas deste Regimento Interno serão dirimidas pela Presidência do CMDP, que poderá submetê-las ao plenário do CMDP, caso julgue pertinente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo