CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 46 de 7 de Agosto de 2001

ALTERA REDACAO DO ARTIGO 241 DA RESOLUCAO N. 2, DE 26 DE ABRIL DE 1991, REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, COMO MEDIDA DE ECONOMIA, EDA OUTRAS PROVIDENCIAS. (CELSO JATENE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 46/2001, do Vereador Celso Jatene.

"Altera redação do artigo 241 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, como medida de economia, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO R E S O L V E:

Art. 1º - Altera o artigo 241 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 241 - Todos os projetos e respectivos pareceres serão impressos em avulsos, em tamanho reduzido à meia página de ofício e entregues aos Vereadores no início da sessão em cuja Ordem do Dia tenham sido incluídos."

Art. 2º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 1º de agosto de 2001. Às Comissões competentes."