PROJETO DE RESOLUÇÃO 46/2001, do Vereador Celso Jatene.
"Altera redação do artigo 241 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, como medida de economia, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO R E S O L V E:
Art. 1º - Altera o artigo 241 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 241 - Todos os projetos e respectivos pareceres serão impressos em avulsos, em tamanho reduzido à meia página de ofício e entregues aos Vereadores no início da sessão em cuja Ordem do Dia tenham sido incluídos."
Art. 2º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 1º de agosto de 2001. Às Comissões competentes."