PROJETO DE RESOLUÇÃO 40/2001, do Vereador Dalton Silvano.
"Altera a redação do § 2º do Artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º - O § do Artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 91 - (...)
§ 1º (...)
§ 2º - Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiverem funcionando pelo menos 6 (seis) Comissões.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2001. Às Comissões competentes."