PROJETO DE RESOLUÇÃO 35/2001, do Vereador Vanderlei de Jesus.
"Altera a redação do § 2º do Artigo 223 do Regimento Interno.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º. A redação do § 2º do Artigo 223 passará a ser do seguinte teor: "Para a admissão dos requerimentos a que aludem os incisos deste artigo, será suficiente que estejam subscritos pelo autor".
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."