CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 35 de 19 de Maio de 2001

ALTERA A REDACAO DO PARAGRAFO 2. DO ARTIGO 223 DO REGIMENTO INTERNO. (VANDERLEI DE JESUS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 35/2001, do Vereador Vanderlei de Jesus.

"Altera a redação do § 2º do Artigo 223 do Regimento Interno.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º. A redação do § 2º do Artigo 223 passará a ser do seguinte teor: "Para a admissão dos requerimentos a que aludem os incisos deste artigo, será suficiente que estejam subscritos pelo autor".

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

Correlações

  • PARECER 605/01(2607,P.31)-COMISSAO DE CONSTITUICAOE JUSTICA-P/LEGALIDADE
  • DOM(260701,P.31)-SUBSTITUTIVO DA COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA AO PR