PROJETO DE RESOLUÇÃO 32/2001, do Vereador Erasmo Dias.
"Altera o "caput" do Art. 71 da resolução nº 2, de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Substituia-se o "caput" do Art. 71, com a seguinte redação:
"O Presidente da Casa, convocará Congresso de Comissões quando o Projeto de Lei for oriundo do Poder Executivo em regime de urgência".
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."