PROJETO DE RESOLUÇÃO 31/2001, dos Vereadores Augusto Campos, Devanir Ribeiro e José Eduardo Cardozo.
"Altera os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal, para criar a Comissão Extraordinária Permanente do Idoso.
Art. 1º Os §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução nº 02/91 - Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º - Além das comissões permanentes de caráter técnico-legislativo, fica criada a Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, e a Comissão Extraordinária Permanente do Idoso, ambas com 7 (sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária.
§ 2º - Estas comissões não são consideradas para efeitos de representação numérica estabelecida pelo artigo 40 deste regimento.
§ 3º - Os vereadores que fizerem parte destas comissões poderão participar das demais comissões permanentes.
§ 4º - Aplicam-se estas comissões, no que couber, as disposições regimentais relativas às comissões permanentes, em especial os artigos 43, 50 e 57"
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XII ao artigo 47 da Resolução 2/91, com a seguinte redação:
XII - Da Comissão Extraordinária Permanente do Idoso:
a) promover a defesa dos idosos, aposentados e pensionistas;
b) fiscaliza e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos de idosos, aposentados e pensionistas;
c) estudar e propor políticas públicas aptas a proporcionar a melhoria de sua qualidade de vida e integração social;
d) levantar dados e estatísticas que forem referentes a idosos, aposentados e pensionistas;
e) realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas enfrentados pelos idosos, aposentados e pensionistas, bem como a apontar suas possíveis soluções;
f) emitir parecer sobre projetos de lei atinentes a idosos, aposentados e pensionistas.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de maio de 2001 Às Comissões competentes."