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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 13 de 14 de Março de 2001

ALTERA O ARTIGO 117 DA RESOLUCAO N. 2 DE 26 DE ABRIL DE 1991 (II CONSOLIDACAO DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (ANTONIO CARLOS RODRIGUES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 0013/2001

PROJETO LIDO

13ª SESSÃO ORDINÁRIA

13/03/2001

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-0013/2001, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues.

"Altera o Artigo 117 da Resolução nº 2 de 26 de Abril de 1991 (II Consolidação do Regimento Interno da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º - O Artigo 117 do Regimento Interno , passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 117 - "Dar-se-à a Convocação do Suplente no caso de vaga em razão de morte ou renúncia, de investidura em função prevista no Artigo 115 e quando em licença por período superior a 120 (cento e vinte) dias. "

Art. 2º - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."