PROJETO DE RESOLUÇÃO 0013/2001
PROJETO LIDO
13ª SESSÃO ORDINÁRIA
13/03/2001
PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-0013/2001, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues.
"Altera o Artigo 117 da Resolução nº 2 de 26 de Abril de 1991 (II Consolidação do Regimento Interno da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º - O Artigo 117 do Regimento Interno , passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 117 - "Dar-se-à a Convocação do Suplente no caso de vaga em razão de morte ou renúncia, de investidura em função prevista no Artigo 115 e quando em licença por período superior a 120 (cento e vinte) dias. "
Art. 2º - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."