| Tipo | PROJETO DE LEI |
| Data de assinatura | 23/05/2017 |
| Data de publicação | 24/05/2017 |
| Ementa |
“Autoriza o Executivo a realizar o pagamento de indenização em caso de morte ou de incapacidade permanente para o trabalho, total ou parcial, de integrante da Guarda Civil Metropolitana ou, alternativamente, a contratação de seguro destinado a essa finalidade, nas situações, forma e condições que especifica. |
| Situação |
APROVADO |
| Chefe de Governo | JOÃO DORIA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 24/05/2017 , p. 65 |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
ACIDENTE DE TRABALHO BENEFÍCIOS GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM INDENIZAÇÃO INVALIDEZ ÓBITO NORMA INDENIZAÇÃO GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QUADRO SEGURO SEGURO DE VIDA |
| Notas Complementares | REVOGAÇÕES
APROVAÇÃO
|