CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 723 de 17 de Dezembro de 2002

CONCEDE REMISSAO E ANISTIA DE CREDITOS TRIBUTARIOS DO IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA-ISS INCIDENTE SOBRE OS SERVICOS DE VEICULACAO E DIVULGACAO DE TEXTOS, DESENHOS E OUTROS MATERIAIS DE PUBLICIDADE, POR QUALQUER MEIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (OF. ATL 752/02)

PROJETO DE LEI 723/2002

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 752/02).

"Concede remissão e anistia de créditos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre os serviços de veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam remitidos os créditos tributários, bem como anistiadas as infrações cometidas, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre os serviços de veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão), descritos no item 85 do artigo 1º da Lei nº 10.423, de 29 de dezembro de 1987, e referentes a fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1º de janeiro de 1996 e 30 de junho de 2001.

Parágrafo único - Fica vedada a restituição de importâncias pagas a quaisquer desses títulos.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo