Reestabelece a eficácia plena do Grupo de Trabalho destacado do Colegiado da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU da Prefeitura Regional Vila Prudente, altera as Portarias nº 25/SP-VP/GAB/2016), nº 027/SPVP/GAB/2016, nº 04/PR-VP/GAB/2017 e a nº 08/PR-VP/GAB/2017, desconstitui os membros daquele colegiado e nomeia seus novos integrantes, conforme estabelecido na Portaria SMSP nº 57/2003, para realizar a Análise Situacional dos Termos de Permissão de Uso, de logradouros da Prefeitura Regional Vila Prudente, emitidos e em análise, bem como convoca 1ª reunião.
PORTARIA Nº 04/PR-VP/GAB/2018
Reestabelece a eficácia plena do Grupo de Trabalho destacado do Colegiado da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU da Prefeitura Regional Vila Prudente, altera as Portarias nº 25/SP-VP/GAB/2016), nº 027/SPVP/GAB/2016, nº 04/PR-VP/GAB/2017 e a nº 08/PR-VP/GAB/2017, desconstitui os membros daquele colegiado e nomeia seus novos integrantes, conforme estabelecido na Portaria SMSP nº 57/2003, para realizar a Análise Situacional dos Termos de Permissão de Uso, de logradouros da Prefeitura Regional Vila Prudente, emitidos e em análise, bem como convoca 1ª reunião.
O Prefeito Regional Vila Prudente, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Portaria SMSP nº 57/2003, vem convolar as Portarias retro aludidas, pelas considerações que seguem:
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento e execução das leis, portarias e regulamentos no âmbito da Prefeitura Regional Vila Prudente;
CONSIDERANDO a necessidade de se constituir o Grupo de Trabalho destacado do Colegiado da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU e nomear seus integrantes para a Análise Situacional dos Termos de Permissão de Uso, de logradouros da Prefeitura Regional Vila Prudente, emitidos e em análise;
RESOLVE:
DO GRUPO DE TRABALHO E SUA COMPOSIÇÃO
Artigo 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho destacado do Colegiado da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU desta Prefeitura Regional;
§1º – O Grupo de Trabalho contará com 09 (nove) integrantes, sendo: 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário, 07 (sete) membros e o representante da Assessoria Jurídica desta Prefeitura Regional;
§2º - O representante da Assessoria Jurídica prestará apoio de caráter consultivo.
DOS OBJETIVOS
Artigo 2º - Como objetivo precípuo fomentar o planejamento e desenvolvimento urbano local e uniformizar as práticas administrativas quanto à aplicação das leis de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no âmbito da Prefeitura Regional Vila Prudente, a fim de promover a integração, a coerência, a eficiência e a transparência dos atos administrativos.
Parágrafo único: Terá como objetivos específicos fomentar a prática de planejamento integrado e permanente por meio de discussão, elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento e desenvolvimento urbano no território.
Discutir e fomentar a integração dos produtos e atos administrativos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) às demais unidades da Prefeitura Regional, órgãos e conselhos representativos da Prefeitura do Município de São Paulo.
Definir prioridades e elaborar conjuntamente o plano de ação das unidades vinculadas à CPDU.
Alinhar a interpretação e a aplicação da legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no âmbito da CPDU.
Tomar decisões colegiadas sobre encaminhamento de casos complexos em que haja discricionariedade.
Aumentar o desempenho na emissão de licenças e prevenir ações fiscais.
Exercer a fiscalização com estratégia e efetividade.
DA NOMEAÇÃO
Artigo 3º - Os integrantes do Grupo de Trabalho mencionado no artigo anterior são nomeados na forma que segue:
MARCELLO ROJAS MARTINI, RF 844.384.0, Presidente;
KÁTIA REGINA N. CRUZ, RF 725.299.4, Secretária;
ANTONIO CECARA, RF 134.391.2, Membro;
APARECIDA GUSHIKEN SENAGA, RF 734.231.4, Membro;
SANDRA ELENA BARBOSA DOS SANTOS, RF 587.592.7/2, Membro;
MARCOS MANDARANO, RF 502.778.1, Membro;
VICENTE TEIXEIRA DOS SANTOS, RF 627.523.1, Membro;
SUELI FREGNI, RF 530.666.3, Membro;
RINALDO SVICERO SEMUNOVIC, RF 734.898.3, Membro.
DA INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES
Artigo 4º : O Colegiado incorporará as seguintes comissões:
Comissão interpretativa da legislação urbanística
Comissão avaliativa de acessibilidade regional
Comissão permanente de análise para permissão de uso do espaço público
Núcleo permanente de planejamento regional
Outras comissões que venham a se constituir no âmbito do Planejamento e Desenvolvimento Urbano Regional
Dos membros e participantes convidados
São membros consultivos do Colegiado todos os técnicos lotados na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Regional Vila Prudente (PRVP).
A Assessoria Jurídica da Prefeitura Regional prestará apoio jurídico em caráter consultivo ao Colegiado.
§ 1º - As decisões colegiadas serão deliberadas pelos respectivos chefes das supervisões e unidades da PRVP/CPDU, endossadas ou vetadas pelo Prefeito Regional.
§ 2º - Poderão participar servidores convidados de outras Unidades Administrativas da PRVP, a critério do Prefeito Regional.
§ 3º - Poderão participar servidores convidados de outros órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo, a critério do Prefeito Regional.
§ 4º - Poderão participar conselheiros ou cidadãos convidados que possam contribuir com temas específicos, a critério do Prefeito Regional.
§ 5º - O Prefeito Regional endossará ou vetará as decisões emanadas do Grupo de Trabalho.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º - O Colegiado realizará reuniões mensais ou em periodicidade menor, de acordo com as demandas.
As reuniões do Colegiado serão presididas pelo Prefeito Regional ou por responsável por ele delegado.
O Colegiado da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano terá caráter permanente.
Artigo 6º - As reuniões instalar-se-ão, obrigatoriamente, com a presença do Presidente; do Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização; do Supervisor da Unidade Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos; do Chefe da Unidade Técnica
de Fiscalização; do Chefe da Unidade Técnica de Aprovação e Assessoria Jurídica.
Artigo 7º - Das reuniões serão lavradas atas, as quais deverão ser assinadas, obrigatoriamente, pelos presentes.
Artigo 8º - Fica CONVOCADA a 1ª Reunião do Grupo de Trabalho, que será realizada 10 (dez) dias da publicação em DOC desta Portaria, às 10:00h, na Sala de Reuniões do Gabinete do Senhor Prefeito Regional desta Prefeitura Regional.
Parágrafo Único – As demais reuniões serão convocadas a critério do Prefeito Regional, por meio do Diário Oficial do Município de São Paulo.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário e as Portarias nº 25/SP-VP/GAB/2016), nº 027/SPVP/GAB/2016, nº 04/PR-VP/GAB/2017 e a nº 08/PR/-VP/GAB/2017
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo