Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL no âmbito da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé - SUB-JT
PORTARIA Nº 10/SUB-JT/GAB/2021
Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL no âmbito da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé - SUB-JT
A SUBPREFEITURA JAÇANÃ-TREMEMBÉ, por intermédio do Subprefeito NIWTON GILBERTO DE JESUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, diante do previsto no art. 51 § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93 e, consubstanciado no que preceitua a Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, com suas alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, com suas alterações, que dispõem sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo,
RESOLVE
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Permanente de Licitação, para realização de licitações no âmbito desta Pasta, inclusive na modalidade Pregão:
I - Presidentes/Pregoeiros:
Ademir Bednarczuk Vicente - RF 726.372.4;
Antoninho de Abreu – RF 133.576.6;
Gilberto da Silva Franco - RF 642.317.5;
Lucimara Amaral da Costa - RF 636.106.4.
II - Membros da Equipe de Apoio/Secretário:
Dalila Alves do Carmo - RF 830.071.2;
Darlia Inácio de Souza - RF 580.607.1;
Izilda Peixoto de Oliveira - RF. 603.084.0
Moises Alves Vieira de Melo - RF 559.056.6;
Odario Pinto da Silva - RF 319.607.1;
Paulo de Tarso Fialho Dias - RF 752.628.4;
Renato de Almeida Doi - RF 793.223.5;
Silvia Inácio de Souza do Nascimento - RF 604.048.9;
Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação terá constituição mínima de 04 (quatro) membros, sendo: 01 (um) Membro Pregoeiro no caso de Pregão ou Presidente nas demais modalidades de licitação, 03 (três) Membros de Equipe de Apoio devidamente designados nos autos do Processo Administrativo e no Sistema Eletrônico de Compras pela Autoridade Competente ou pela Presidência desta Comissão Permanente de Licitação.
Art. 3º - Os Pregoeiros, que também podem atuar como Equipe de Apoio, e os membros da Equipe de Apoio desta Comissão, observadas as respectivas funções, serão suplentes entre si.
Art. 4º - As aquisições de bens e serviços comuns previstas no art. 2º do Decreto 54.102 de 17 de julho de 2013, poderão ser conduzidas por qualquer um dos servidores designados por esta Portaria, o qual será devidamente indicado no processo.
Art. 5º - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitações ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham, diante do previsto no art. 51, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogada a Portaria nº. 12/SUB-JT/GAB/2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo