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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI - SUB/ST Nº 11 de 3 de Dezembro de 2020

Delega ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi as competências que especifica.

Portaria nº 11/2020 SUB-ST/GAB/2020

Delega ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi as competências que especifica

ALEXSANDRO PEIXE CAMPOS Subprefeito de Santana/Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002 e,

CONSIDERANDO as competências específicas atribuídas pela  Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP2002 que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO que o Chefe de Gabinete pode desempenhar outras competências que lhe forem delegadas pelo Subprefeito, além daquelas previstas no item 2 da Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/02;

CONSIDERANDO, finalmente, as competências específicas das Coordenadorias, Supervisões, Unidades e Assessorias que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial,

RESOLVE:

1 - Delegar ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para:

1.1 - Decidir sobre a incorporação de verbas, benefícios e tempo de serviço dos funcionários, para o fim de remuneração e aposentadoria;

1.2 – Averbação de tempo de serviço municipal e extra-municipal;

1.3 – Rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 10.793 de 21.12.89.

1.4 - Pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos derivados;

1.5 - Respostas às demandas da Ouvidoria Geral do Município;

1.6 - Encaminhar processos administrativos físicos e eletrônicos, assim como os demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, às Unidades subordinadas a esta Subprefeitura, bem como a outras unidades.

1.7 - Decidir sobre pedidos de certidões e cópias reprográficas, por ato fundamentado;

1.8 - Constituir comissão para recebimento de serviços indivisíveis e complementares;

1.9 - Aplicar penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aquelas originadas da utilização de Atas de Registro de Preços, cuja competência é do órgão gestor observadas o disposto nos artigos 54 a 56, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014/2006.

1.10 - Determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e ao final sobre o arquivamento ou o encaminhamento a Proced.

1.11 - Deliberar sobre aplicação direta de penalidade por infração funcional consistente em penas de repreensão e suspensão, observado o direito de defesa do servidor, conforme capitulado no artigo 187 da Lei 8989/79.

1.12 – Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município e outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;

1.13 – Garantir a participação da Subprefeitura nos conselhos, colegiados e comissões, indicando seus representantes, assim como aprovação de datas das respectivas reuniões e aprovação das Atas para publicação;

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo